Voluntariado


 

Promoção do Voluntariado


O IAMT tem a promoção do voluntariado como uma de suas atividades fins, servirá de elo de ligação entre as organizações interessadas e as pessoas dispostas a prestar o serviço voluntário.

 

CONCEITOS

O que é ser voluntário?

 
Ser voluntário é doar seu tempo, trabalho e talento para causas de interesse social e comunitário e com isso melhorar a qualidade de vida da comunidade.
 
OBJETIVOS
 
Incentivar e consolidar a cultura do trabalho voluntário junto a pessoas que desejam promover a educação para o exercício consciente da solidariedade e da cidadania.
 
Atuar como mediador e facilitador entre pessoas que desejam doar seu tempo, habilidades e conhecimentos e das que necessitam de ajuda voluntária.
 
Capacitar pessoas para oferecerem sua solidariedade e talentos à sociedade, além de promover a melhoria da qualidade de vida da população atendida, transformando necessidades sociais em oportunidade de ação voluntária.
 
Estimular a participação dos estudantes nas ações de extensão e intervenção social como parte importante de sua formação e com aproveitamento curricular através das AACC - Atividades Acadêmicas Curriculares Complementares.
 
Contribuir para a consolidação de uma cultura de solidariedade fazendo do voluntariado uma forma de exercício e de promoção da cidadania, tendo em vista a crescente importância que o tema "responsabilidade social" vem assumindo em nosso país.
 
HISTÓRICO
 
Fragmentos da História do Voluntariado no Brasil
 
1543 - É fundada na vila de Santos a Santa Casa de Misericórdia, primeiro núcleo de trabalho voluntário no Brasil.
1908 - A Cruz Vermelha chega ao Brasil.
1910 - O escotismo se estabelece no Brasil para “ajudar o próximo em toda e qualquer ocasião”.
1935 - É promulgada a Lei de Declaração de Utilidade Pública, para regular a colaboração do Estado com as instituições filantrópicas.
1942 - O presidente Getúlio Vargas cria a Legião Brasileira de Assistência – LBA
1961 - Surge a APAE para incentivar a assistência aos portadores de necessidades especiais .
1967 - O Projeto Rondon, que leva universitários voluntários ao interior do país.
1983 - A Pastoral da Criança é criada com o objetivo de treinar líderes comunitários para combater a desnutrição e a mortalidade infantil.
1990 - Na década de 90, o voluntariado começa a ser valorizado pelas empresas.
1993 - O sociólogo Herbert de Souza cria a Ação da Cidadania Contra a Fome e a Miséria e pela Vida e organiza a sociedade com o objetivo de combater a fome.
1995 - O Conselho da Comunidade Solidária incentiva a participação da sociedade civil em projetos sociais.
1997 - São criados os primeiros Centros de Voluntariado do Brasil.
1998 - É promulgada a Lei do Voluntariado - Lei 9.608, que dispõe sobre as condições do exercício do serviço voluntário e estabelece um termo de adesão.
2001 - O Brasil destaca-se entre os 123 países participantes do Ano Internacional do Voluntário, criado pela ONU. Neste ano, a Pastoral da Criança é indicada ao Prêmio Nobel da Paz, pelo trabalho realizado por seus 150 mil voluntários.
2002 – A ONU escolhe o Brasil para apresentar o relatório final do Ano Internacional do Voluntário. Milú Villela, presidente do Centro de Voluntariado de São Paulo e do Instituto Faça Parte é a primeira mulher da sociedade civil a discursar na Assembléia Geral da ONU e apresenta a proposta de que o voluntariado continue a ser considerado como estratégia de inclusão e desenvolvimento social. Esta proposta recebeu a adesão de 143 países.
 

Legislação

 

A Lei nº 9.608/98 caracteriza como trabalho voluntário a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social inclusive de mutualidade.

Esta lei estabelece que o trabalho voluntário esteja previsto em contrato escrito - o Termo de Adesão que destaca a não existência de vínculo trabalhista no serviço voluntário

Lei do Voluntariado nº 9.608, de 18.02.98
Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
Parágrafo único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Art. 2º - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do seu serviço.

Art. 3º - O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177 da Independência e 110 da República.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

 

 





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